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Condições de Acesso
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Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP (CFA/CFM).
CFA-Ter nacionalidade portuguesa; CFA-Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso; CFA-Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso; CFA-Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico; CFA -Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial; CFA -Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; CFA -Estar habilitado ou estar a frequentar o 12º ano de escolaridade ou equivalente; CFA -Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função; CFA -Ter bom comportamento moral e civil; CFA -Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar; CFA -Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência; CFA -Ter cumprido os deveres militares; CFA -No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída; CFA -Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata. CFA - Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato,regime de contrato especial ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo 36º. Decreto-Lei nº.76/2018, de 11 de outubro;
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Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP)
CFOP- Ser cidadão português ; CFOP- Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2024), ou seja, nascidos após o ano 2004 inclusive; CFOP- Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos; CFOP- Ser titular de um ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso (cf. art.º 3.º, n.º 1, al. d) da Portaria n.º 230/2010); CFOP- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso (cf. art.º 3.º, n.º 1, al. e) da Portaria nº 230/20); CFOP- Prova de ingresso de Português e ter obtido classificação igual ou superior a 100 pontos (10 valores); CFOP- Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função. CFOP- Condições Especiais de Admissão (aplicáveis apenas para elementos da Classe de Agentes e de Chefes da PSP): CFOP- Dois (2) anos de serviço efetivo após ingresso na respetiva carreira, até 31 de agosto, do ano em que se realiza o concurso (2024). O tempo de curso de Formação conta para a contabilização dos 2 anos (contabiliza-se desde a data da incorporação no CFA-Curso de Formação de Agentes/EPP); CFOP- Completem 35 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2024), ou seja, nascidos até 1989. Nota: Quota de reserva de até 30% do nº total de vagas (art.º 122.º DL n.º 243/2015) para candidatos que já são polícias.
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Nesta área poderá saber quais as condições que terá que cumprir para aceder a determinado concurso.
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