Condições de Acesso

Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP (CFA/CFM).

CFA-Ter nacionalidade portuguesa;
CFA-Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
CFA-Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso;
CFA-Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico;
CFA -Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
CFA -Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
CFA -Estar habilitado ou estar a frequentar o 12º ano de escolaridade ou equivalente;
CFA -Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
CFA -Ter bom comportamento moral e civil;
CFA -Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
CFA -Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
CFA -Ter cumprido os deveres militares;
CFA -No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
CFA -Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
CFA - Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato,regime de contrato especial ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo
36º. Decreto-Lei nº.76/2018, de 11 de outubro;

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Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP)

CFOP- Ser cidadão português ;
CFOP- Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2025), ou seja, nascidos no ano 2005 e seguintes;
CFOP- Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
CFOP- Ser titular de um ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso (cf. art.º 3.º, n.º 1, al. d) da Portaria n.º 230/2010);
CFOP- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso (cf. art.º 3.º, n.º 1, al. e) da Portaria nº 230/20);
CFOP- Duas Provas de ingresso de um dos seguintes conjuntos: (19 Matemática A e 18 Português); (17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais e 18 Português);(06 Filosofia e 18 Português) e ter obtido classificação igual ou superior a 100 pontos (10 valores)
em cada uma;
CFOP- Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
CFOP- Condições Especiais de Admissão (aplicáveis apenas para elementos da Classe de Agentes e de Chefes da PSP):
CFOP- Ter, até 31 de agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efetivo após o seu ingresso na respetiva carreira;
CFOP- Limite de idade: Completem 35 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2025), ou seja, nascidos em 1990 e seguintes.
Nota: Quota de reserva de até 30% do nº total de vagas (art.º 122.º DL n.º 243/2015) para candidatos que já são polícias.


 
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